Data do documento: 07/08/2024
Instrumento de Parceria: Termo de Colaboração.
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Saúde
Nome da OSC: SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL MONSENHOR HORTA
CNPJ nº 60.975.737/0025-29
Valor Total: R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais)
Objeto: “Celebração de Parceria para Contribuir com a Aquisição de um carrinho de anestesia e um aparelho de ultrassom para a Entidade”, através da Emenda Impositiva – Art. 45 ao 48 da LDO/2024”
Data do documento: 07/08/2024
Instrumento de Parceria: Termo de Colaboração.
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer
Nome da OSC: CORAL CANARINHOS DE SANT`ANA
CNPJ nº 07.326.831/0001-05
Valor Total: R$30.000,00 (trinta mil reais)
Objeto: “Celebração de Parceria para Contribuir com o custeio das manutenções e compra de uniforme para a Entidade, ”, através da Emenda Impositiva – Art. 45 ao 48 da LDO/2024”
Data do documento: 07/08/2024
Instrumento de Parceria: Termo de Colaboração.
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer
Nome da OSC: ASSOCIAÇÃO CIDADE ALTA
CNPJ nº 21.525.283/0001-65
Valor Total: R$ 185.000,00 (Cento e oitenta e cinco mil reais)
Objeto: “Celebração de Parceria para Contribuir com a manutenção, promoções de eventos culturais e artísticos e estruturação de projetos sociais. Aquisição de equipamentos e instrumentos musicais para estruturação de banda de música ou agremiação musical. Compra de materiais e equipamentos de apoio logístico para realização dos trabalhos. Contratação de músicos para dar aula à comunidade. Locação de imóvel caso necessário”, através da Emenda Impositiva – Art. 45 ao 48 da LDO/2024
Data do documento: 05/08/2024
Instrumento de Parceria: Termo de Colaboração.
Órgão Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Nome da OSC: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES RURAIS, FAMILIARES E AMIGOS DE GOIABEIRA
CNPJ nº 37.464.330/0001-48
Valor Total: R$20.000,00 (Vinte mil reais)
Objeto: Celebração de Parceria para Contribuir para a aquisição e manutenção de materiais rurais, ”, através da Emenda Impositiva – Art. 45 ao 48 da LDO/2024.